Direito Previdenciário
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Você pode ter direito a se aposentar mais cedo. Orientamos cada etapa com atendimento online, humano e transparente, de qualquer lugar do Brasil.

Duas formas de se aposentar
Previstas na Lei Complementar 142/2013, com regras mais favoráveis que a aposentadoria comum.
Por idade
Redução da idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
Por tempo de contribuição
O tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem idade mínima.
Como trabalhamos
- 01
Conversa inicial
Entendemos sua história, sua condição e seu histórico de trabalho.
- 02
Análise de documentos
Organizamos laudos, CNIS e provas para comprovar a deficiência e o tempo.
- 03
Pedido e acompanhamento
Conduzimos o pedido no INSS e, se preciso, na Justiça, mantendo você informado.
Mais de 20 anos protegendo seus direitos
Envie uma mensagem e tire suas dúvidas sobre o seu caso.
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