Direito Previdenciário

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Você pode ter direito a se aposentar mais cedo. Orientamos cada etapa com atendimento online, humano e transparente, de qualquer lugar do Brasil.

Mulher em cadeira de rodas analisando documentos em casa

Duas formas de se aposentar

Previstas na Lei Complementar 142/2013, com regras mais favoráveis que a aposentadoria comum.

Por idade

Redução da idade mínima: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

O tempo exigido diminui conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sem idade mínima.

Como trabalhamos

  1. 01

    Conversa inicial

    Entendemos sua história, sua condição e seu histórico de trabalho.

  2. 02

    Análise de documentos

    Organizamos laudos, CNIS e provas para comprovar a deficiência e o tempo.

  3. 03

    Pedido e acompanhamento

    Conduzimos o pedido no INSS e, se preciso, na Justiça, mantendo você informado.

Mais de 20 anos protegendo seus direitos

Envie uma mensagem e tire suas dúvidas sobre o seu caso.

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